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Cadastramento de Operadores para acesso aos Sistemas da Receita Estadual
Publicação:
As solicitações de cadastramento de operadores da Prefeitura, para acesso aos sistemas da Receita Estadual, podem ser encaminhadas através de Protocolo Eletrônico (preferencialmente) disponível em “Serviços Prefeitura” (acesso por pessoa já cadastrada), ou por correio eletrônico para drcm@sefaz.rs.gov.br, anexando cópia escaneada do ofício e da documentação comprobatória adicional.
Conforme consta na IN 045/98, Capítulo II, Seção 5.0 e Seção 9.0, para atendimento das solicitações de cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos
1. Ofício do Prefeito ou do Secretário Municipal da Fazenda solicitando o cadastramento de funcionário municipal (ou desbloqueio, renovação de prazo de senha etc) para acessar os serviços de autoatendimento da Receita Estadual, informando nome do funcionário, CPF, RG, endereço residencial e endereço de e-mail do usuário na prefeitura, atividade a exercer.
Os serviços a acessar/atividades a exercer se enquadram na seguinte classificação:
Classe 851 - Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM;
Classe 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA;
Classe 853 - Atendimento do Setor primário - produtores rurais e/ou
Classe 854 - Apuração do índice de retorno de ICMS aos Municípios – AIM e Programa de Integração Tributária – PIT.
Atenção: Solicitamos que não sejam usados endereços de e-mail gerais, tipo município@município.gov.br, nem e-mails particulares dos usuários. De preferência deverá ser endereço do tipo nome@município.gov.br, admitindo-se setor@município.gov.br, desde que seja setor referente às atividades a desempenhar.
2. Para o primeiro acesso e renovação do prazo de acesso à classe 851 - AGENTES MUNICIPAIS – TVM, é necessário enviar o Certificado de Habilitação (CH) dentro do prazo de validade. Não confundir Certificado de Habilitação (CH) com Certificado de Curso Teórico (consta expressamente Curso Teórico) e Certificado de Curso Prático (consta expressamente treinamento prático), no CH consta expressamente “Certificado de Habilitação” com data de validade no canto superior direito.
3. Portaria de designação do servidor para exercer as atividades relacionadas aos serviços de autoatendimento da Receita Estadual (classes 851, 852, 853 e/ou 854) ou Portaria de nomeação do servidor para exercer cargo na Administração Tributária Municipal.
Importante: A Receita Estadual não tem condições de examinar o vínculo empregatício do funcionário com a Prefeitura Municipal, de modo que é de responsabilidade do poder municipal a avaliação do vínculo, idoneidade e decisão da solicitação/concessão do acesso. No envio de ofício de renovação de prazo, sugere-se que seja incluída a atividade que o funcionário está exercendo (conforme itens 1 a 4 acima), visando manter um cadastramento correto nas classes de atividades exercidas pelo servidor.