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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Necessito efetuar descarte de mercadorias. Como fazer?
Prezado(a) contribuinte:
Se for o caso de resíduos destinados à reciclagem, com aplicabilidade comercial, alcançando valor para esse fim, os mesmos estarão no campo de incidência do ICMS, por se tratarem de mercadoria. Dessa forma, há a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal da operação. Pode ser utilizado o CFOP 5949 (outras saídas).
Caso seja um simples descarte, sugerimos emitir NFE com o 5.927 e CST 090, Anexo VB (RS052999). No caso de Empresas optantes pelos Simples Nacional, a referida nota fiscal não é contabilizada como receita bruta.
Já no caso de empresas não optantes pelos Simples Nacional (Categoria Geral), crédito fiscal das referidas mercadorias, caso existente, deve ser estornado. Para efetuar este estorno, deve ser emitida outra nota fiscal, essa especificamente para estorno do crédito no CFOP 5.949. Nota de ajuste apenas com o débito do ICMS.