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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em que operações o produtor rural está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Conforme o RICMS, Livro II, artigo 26-A, inciso II, a NF-e será emitida em substituição à Nota Fiscal de Produtor, obrigatoriamente nos seguintes casos:
- Nas saídas interestaduais (não se aplica ao microprodutor rural, exceto nas saídas de arroz em casca);
- Nas operações de comércio exterior;
- Nas saídas internas de arroz em casca decorrentes de vendas (não se aplica ao microprodutor rural);
- Nas operações realizadas por produtor rural inscrito no CNPJ;
- A partir de 1º de janeiro de 2021, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-base de 2017;
- De acordo com Regulamento do ICMS do RS, Livro II, Artigo 26-A, todos os Produtores Rurais, independentemente do faturamento, estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025. Caso sejam publicadas novas regras que venham a mudar essa obrigatoriedade atualizaremos as informações.